Contribuição Assistencial:

Conforme rege a convenção coletiva, a Empresa descontará do funcionário a Contribuição Assistencial do funcionário que não for filiado e repassará o valor ao Sindicato todos os meses. O funcionário poderá se opor a este desconto e entregar a carta de oposição todos os anos ao sindicato para que o desconto não ocorra. As informações de locais e datas são divulgadas pelos Sindicatos sempre nos meses de dezembro e janeiro de cada Ano. Desta forma, o funcionário precisará ficar atento à essas informações caso tenha interesse em se opor à Contribuição.

Para funcionários registrados na Matriz SP (SINDPD SP) – e demais estados, exceto RJ, ATENÇÃO:

Aos empregados NÃO SÓCIOS DO SINDPD, que estiverem comprovadamente afastados, por motivo de férias, auxílio-doença, licença maternidade ou acidente do trabalho, no período previsto para a entrega da carta de oposição, fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de retorno ao trabalho, para exercerem o direito de oposição ao desconto, mediante manifestação escrita e individualizada, a ser apresentada pessoalmente na Sede ou nas Delegacias Regionais do SINDPD, cuja abrangência está disponível no site www.sindpd.org.br.

Aos colaboradores registrados na Matriz SP e demais estados (exceto RJ), que são sócios do SindpdSP:

Após o período de experiência eles têm 10 dias corridos para enviarem a carta de oposição ao sindicato e, enviar a mesma protocolada para Ebix. Caso contrário, será realizado o desconto da contribuição sindical assistencial.