Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador já é uma realidade, mas você conhece como ele funciona, quais são as regras e deveres da empresa e do colaborador neste programa? A Ebix Latin America está aqui para te auxiliar a compreender melhor o funcionamento deste empréstimo. Vamos lá!

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é o novo consignado privado. Este tipo de crédito utiliza o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, permitindo que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas e com desconto diretamente do contracheque. Sujeito à análise de crédito.

Quem pode contratar?

Trabalhadores com vínculo empregatício ativo, incluindo rurais, domésticos, MEIs e diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Também é importante lembrar que o trabalhador não pode ter outra operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.

Como solicitar um empréstimo pelo Crédito do Trabalhador?

Para solicitar um empréstimo através do Crédito do Trabalhador, o trabalhador deve acessar sua Carteira de Trabalho Digital e selecionar a opção para requerer uma proposta de crédito. As instituições financeiras terão acesso aos dados do solicitante para analisar o pedido. Conforme as informações divulgadas, em até 24 horas, o trabalhador deverá receber propostas de empréstimo, podendo então escolher a que melhor atende suas necessidades.

Limite de crédito:

Os cálculos não preveem descontos não compulsórios como adiantamento quinzenal, plano de saúde, odonto, adiantamentos avulsos, etc. Por isso, fique alerta! A contratação deve ser avaliada com base em todos os seus reais descontos em folha, caso contrário, a empresa irá priorizar os descontos legais e o empréstimo, deixando os demais descontos comprometidos.

Art. 9º. A simulação da operação de crédito com consignação em folha de pagamento via CTPS Digital ocorrerá desde que:

I – o tomador de crédito possua vínculo empregatício elegível conforme o disposto no art. 5º;
II – o vínculo empregatício possua margem consignável disponível;
III – não possua contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício; e
IV – o tomador de crédito não possua pedidos de propostas para as instituições consignatárias com menos de vinte e quatro horas.

§ 1º A simulação será baseada na taxa de juros média praticada pelas instituições consignatárias para operação de crédito com consignação em folha de pagamento, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º O tomador de crédito poderá solicitar propostas de crédito às instituições consignatárias para comparar diferentes ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

§ 3º A solicitação de proposta às instituições consignatárias deverá ser precedida de autorização do tomador de crédito em compartilhar seus dados, pessoais e de vínculo empregatício, com as instituições consignatárias.

§ 4º O tomador de crédito visualizará as propostas de crédito enviadas pelas instituições consignatárias na CTPS Digital.

O que acontece em caso de demissão?

No caso de demissão, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias do trabalhador, respeitando o limite legal. Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo, caso seja demitido sem justa causa.

Trabalhadores demitidos sem justa causa, só poderão retirar o valor do FGTS que não for dado como garantia do empréstimo. Exemplo: O trabalhador possui R$ 100.000 de saldo no FGTS, porém, deu R$ 50.000 de garantia de pagamento. O saque deverá ser da diferença, ou seja, os R$ 50.000. A outra parte do dinheiro ficará com o banco para quitar a dívida. Caso o valor da dívida seja maior do que o saldo disponível no FGTS, o trabalhador carregará parcelas de dívida para o outro emprego.

O que devo saber antes de solicitar o empréstimo?

Embora o Crédito do Trabalhador seja uma alternativa para quem precisa de condições mais acessíveis, ele não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que continua disponível.

Quais são as responsabilidades do colaborador?

  • Fazer o uso consciente da contratação, avaliando suas margens reais, impactos, quantidades de parcelas, etc;
  • Comunicar ao RH e o DP imediatamente assim que realizar a contratação do empréstimo, através dos e-mails: gestaodepessoas@ebix.com e dp@ebix.com;
  • Manter-se atento mensalmente quanto ao valor descontado em seu holerite, caso tenha uma margem inferior em algum mês por motivo de férias, rescisão, suspensão ou afastamento, deve interagir diretamente com a instituição financeira para realizar a negociação e pagamento dos valores em aberto.

Quais são as responsabilidades da empresa junto ao colaborador?

  •      Promover comunicações e bate papos sobre o uso consciente do crédito do trabalhador;  
  •      Instruir sobre as margens consignatárias;  
  •      Orientar sobre os descontos, bem como sobre os não descontos ou descontos parciais em virtude de margens inferiores ao pré-estabelecido;  

Descontos parciais, rescisão ou suspensão de contrato:

  • Em caso de rescisão de contrato, o desconto será realizado respeitando o limite de 35% na rescisão contratual; 
  • As demais parcelas poderão ser redirecionadas a novos vínculos empregatícios; 
  • O empregado deve procurar pela instituição financeira para renegociar o saldo devedor ou celebrar novo contrato; 
  • Em caso de suspensões e/ou afastamentos, será realizado o desconto até o limite legal permitido, caso o mesmo seja realizado de forma parcial, o empregado deve procurar pela instituição financeira para prosseguir com o pagamento dos saldos e parcelas pendentes. 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com o DP, através do e-mail: dp@ebix.com